Regulamento

 

Regulamento

Normas gerais de frequência

Matrículas

Os prazos anuais para as matrículas - ou sua renovação – serão determinados pela Direção da Escola, a qual assegurará a sua divulgação junto dos Pais.
A matrícula será feita pelos Pais/Encarregados de Educação e implica:
  • A apresentação da Cédula Pessoal do Aluno e do Boletim de Vacinas devidamente atualizado;
  • A entrega de 4 fotografias, tipo passe, a cores;
  • O pagamento da respetiva taxa de inscrição, fixada anualmente pela Escola (*);
  • O pagamento de uma Jóia – apenas na matrícula, pela primeira vez, do primeiro filho [atualmente com um valor de 250€].

  • (*) A taxa de inscrição inclui o Seguro Escolar. A Escola não se responsabiliza por danos resultantes de acidente que ultrapassem os montantes cobertos por este seguro.
    Não será aceite a renovação da matrícula dos alunos cujas mensalidades dos anos anteriores não estejam regularizadas.
    Quaisquer montantes entregues à Escola para efeitos de matrícula não serão reembolsáveis em caso de desistência posterior.

    Transferências

    As transferências ou desistências de frequência deverão ser comunicadas à Escola, por escrito, até ao dia 15 do mês anterior. O não cumprimento desta disposição acarreta o pagamento, por inteiro, da mensalidade seguinte.
    As transferências dos alunos do 1º Ciclo são, para além disso, regidas pelas normas legais em vigor.

    Horários

    A Escola está aberta diariamente das 8H00 às 19H00.
    As atividades letivas funcionarão nos seguintes horários:
  • Jardim de Infância –  9H00  -  12H30(*)  /  14H30  -  16H00
  • 1º Ciclo –  9H00  -  12H30(*)  /  14H30  -  16H00
  • (*) 13H00 – incluindo o almoço nas salas
  • Das 17H00 às 19H00 funcionará o regime de prolongamento, com opção mensal ou diária.

  • A permanência na Escola para além das 17H00, implica sempre o pagamento da prestação relativa ao prolongamento, mesmo que o aluno nele não esteja inscrito como modalidade mensal.
    0s alunos do 1º Ciclo, na opção de prolongamento, terão estudo acompanhado, com a duração de uma hora.

    Serviços e modalidades de frequência

    Para além da “frequência”, a Escola oferece os seguintes serviços e atividades:
  • almoço
  • lanche
  • prolongamento
  • atividades extracurriculares.

  • A inscrição em qualquer destas atividades ou serviços é facultativa e está sujeita ao pagamento dos montantes estabelecidos anualmente pela Escola.
    Exceto para as atividades extracurriculares, os restantes serviços (almoço, lanche e prolongamento) podem ser adquiridos em regime mensal ou diário (senha avulsa). Neste último caso, o pedido deve ser comunicado até às 10H00 do próprio dia.

    Saídas da escola

    No início do ano, os Pais ou Encarregados de Educação indicarão em que momentos e com quem está autorizada a criança a sair da Escola. Qualquer alteração às disposições declaradas deve ser comunicada por escrito à Escola (entregue ao educador/professor ou na Secretaria).

    Férias e calendário escolar

    A Escola estará encerrada para férias nos seguintes períodos:
  • no mês de Agosto
  • uma semana no Natal
  • uma semana na Páscoa
  • 3 dias no Carnaval

  • O Calendário Escolar, respeitante às atividades letivas, será dado a conhecer antes do início de cada ano letivo e terá em conta as disposições oficiais sobre a matéria. Para além dos períodos letivos, a frequência dos alunos é facultativa.

    Mensalidades

  • JARDIM DE INFÂNCIA – 11 MESES (setembro a julho)
  • 1º CICLO -  11 meses (setembro a julho)

  • O pagamento das mensalidades poderá ser feito de dois modos:
  • Mensalmente – obrigatoriamente até ao dia 8 de cada mês (o atraso no pagamento poderá ser objeto de multa a aplicar pela Direção)
  • Trimestralmente – 8 de setembro; 8 de janeiro; 8 de abril.

  • No caso do pagamento mensal, o último mês de frequência (junho ou julho) é pago entre janeiro e abril do respetivo ano (dividido em três prestações).
    Não estão incluídas nas mensalidades, despesas com passeios, visitas de estudo, festas e espetáculos.
    Os irmãos beneficiam de um desconto de 10% no valor da mensalidade.

    Faltas

    As faltas por doença devem ser comunicadas no prazo de 5 dias. Em caso de doenças contagiosas, a comunicação deve ser imediata. Neste caso, a criança só poderá voltar à Escola com declaração médica comprovativa da inexistência de perigo de contágio.

    NOTA IMPORTANTE: Ao assinarem o boletim de inscrição, os Encarregados de Educação manifestam o seu conhecimento e concordância relativamente às normas em vigor na Escola, aqui expressas.



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